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Identidade de gênero na Bolívia:
Na Bolívia, a Lei de Identidade de Gênero 807/2016 permite que uma pessoa que não se identifique com o seu "gênero" consiga modificar legalmente seu nome e sexo em todos os seus documentos públicos. Essa lei foi promovida pela Trans Red Bolivia (Red TREBOL), assinada e implementada pela Assembleia Legislativa Plurinacional da Bolívia, e descreve identidade de gênero como sendo "a experiência de gênero que cada pessoa sente, vive e exercita ante a sociedade, a qual pode ou não corresponder com o sexo designado no momento do nascimento", o que permite a pessoas que não se conformem ao seu "gênero" adaptem os dados legais e seu sexo ao "gênero" com que se identificam. Eles se esquecem de que sexo é geneticamente imutável e material, e confundem-no com gênero, o que, de acordo com a própria lei, é a "construção social de papeis, comportamentos, hábitos, ideias, vestimentas, práticas ou características culturais e outros costumes para homens e mulheres".
Como um coletivo boliviano que agora é parte da organização internacional da Declaração, apontamos que essa lei elimina os direitos ganhos através das lutas por igualdade e a emancipação política das mulheres. Além da recusa de conselhos de medicina e psicologia em tratar a disforia de gênero como um problema real, a lei nos expõe a situações extremas de vulnerabilidade ao dar a pessoas do sexo masculino acesso a espaços que são exclusivos para mulheres. A referida lei acaba por contradizer os compromissos e acordos dos quais somos parte e pelos quais deveria velar, tal como está escrito no inciso II do artigo 15 da Constituição Política do Estado Plurinacional Boliviano, que especifica que "todas as pessoas, em particular as mulheres, têm o direito de não sofrer violência física, sexual e psicológica, tanto dentro na família quanto na sociedade".
Acreditamos firmemente que as pessoas da comunidade trans têm o direito de exercer uma vida livre de violência, com igualdade de oportunidades e condições dentro de uma sociedade machista e preconceituosa que as desumaniza e explora a nível sexual, mas isso não significa que, para alcançar seus direitos como cidadãs, elas possam debilitar os direitos adquiridos pelas mulheres.
Consideramos que serviços de apoio para mulheres devam ser de uso exclusivo de mulheres (entendidas como uma classe sexual e não uma categoria de gênero). Esse critério é crucial para a promoção da saúde, segurança física, privacidade e dignidade das mulheres e meninas para evitar que as beneficiárias sigam em situação de vulnerabilidade ante a crescente violência perpretada por homens.
Da mesma maneira, consideramos firmementa que as categorias de sexo e gênero devam manter-se distintas para evitar confusões tanto em investigações como na observação de casos de violência, evitando que os indicadores e a quantificação de vítimas sejam enganosos ou alterados através da tentativa de incorporar-se dados de mulheres trans dentro da categoria de mulher. Essa modificação seria um impedimento grave ao desenvolvimento de leis, políticas e estratégias e ações efetivas destinadas a eliminar a violência contra mulheres e meninas.